Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.860, DE 18 DE JULHO DE 2019
EMENTA: Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/2019, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/2019, Página 9 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 27/9/2019, Página 1 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 304 de 2.019.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 304 de 2.019.
- Art. 1º, Parágrafos 1º e 3º - (Rejeita Veto)
- Art. 3º - (Rejeita Veto)
- Art. 4º, "caput", inciso I - (Rejeita Veto)
- Art. 5º - (Mantém Veto)
- Art. 9º, "caput" - (Rejeita Veto)
- Art. 10, "caput" e inciso I do parágrafo único - (Rejeita veto)
- Art. 1º, § 2º - (Mantém Veto)
- Art. 4º, "caput", incisos II, III, IV - (Mantém Veto)
- Art. 9º, parágrafo único - (Mantém Veto)
- Art. 10, incisos II, III, IV do parágrafo único - (Mantém Veto)
Indexação
QUEIJ0 ARTESANAL - Elaboração - Fabricação - Comercialização - Comércio internacional - Condição higiênico-sanitária - Reconhecimento - Estabelecimento agrário - Leite in natura - Produção - Produtor rural - Produto agropecuário - Produto artesanal - Rastreabilidade - Rastreamento - Vigilância sanitária animal - Assistência técnica - Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) - Certificado zoossanitário - Fiscalização