Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.099, DE 21 DE JUNHO DE 2022

EMENTA: Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/2022, Página 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INSPEÇÃO SANITÁRIA - Produto alimentício - Alimento - Produto de origem animal - Produto artesanal - Comercialização - Regulamentação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - Fiscalização - Empresa - Indústria de alimentação - Produto alimentício - Queijo artesanal - Saúde pública - Serviço de Inspeção Federal (SIF) - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Competência
SELO ARTE - Criação - Concessão (administração pública) - Saúde animal - Sanidade agropecuária - Vigilância sanitária animal
CADASTRO NACIONAL DE PRODUTOS ARTESANAIS - Criação - Atribuição - Plataforma digital - Meio eletrônico