Legislação Informatizada - LEI Nº 13.849, DE 25 DE JUNHO DE 2019 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 13.849, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Denomina Senador Luiz Henrique da Silveira trecho da BR-280 situado entre o Município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, e o Município de Porto União, na fronteira entre o Estado de Santa Catarina e o Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Senador Luiz Henrique da Silveira o trecho da BR-280 situado entre o Município de São Francisco do Sul, km 0, no Estado de Santa Catarina, e o Município de Porto União, km 306,6, na fronteira entre o Estado de Santa Catarina e o Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2019, Página 6 (Publicação Original)