Legislação Informatizada - LEI Nº 13.843, DE 17 DE JUNHO DE 2019 - Publicação Original
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LEI Nº 13.843, DE 17 DE JUNHO DE 2019
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Economia e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 248.915.621.661,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Economia e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 248.915.621.661,00 (duzentos e quarenta e oito bilhões novecentos e quinze milhões seiscentos e vinte e um mil seiscentos e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Fica autorizada a realização da receita de operação de crédito por emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de R$ 248.915.621.661,00 (duzentos e quarenta e oito bilhões novecentos e quinze milhões seiscentos e vinte e um mil seiscentos e sessenta e um reais), conforme disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição e no art. 21 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 17/6/2019, Página 1 (Publicação Original)