Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.836, DE 4 DE JUNHO DE 2019

EMENTA: Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/2019, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MULHER - Violência doméstica - Violência contra a mulher - Controle - Atendimento - Assistência - Autoridade policial - Boletim de ocorrência policial - Proteção - Informação - Registro - Obrigatoriedade - Pessoa com deficiência - Circunstância agravante - Crime - Agressão
FAMÍLIA - Violência física
LEI MARIA DA PENHA - Alteração