Legislação Informatizada - LEI Nº 13.826, DE 13 DE MAIO DE 2019 - Publicação Original

LEI Nº 13.826, DE 13 DE MAIO DE 2019

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a divulgação de resultado de processo seletivo de acesso a cursos superiores de graduação.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O § 1º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. ...................................................................................................................

§ 1º O resultado do processo seletivo referido no inciso II do caput deste artigo será tornado público pela instituição de ensino superior, sendo obrigatórios a divulgação da relação nominal dos classificados, a respectiva ordem de classificação e o cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do edital, assegurado o direito do candidato, classificado ou não, a ter acesso a suas notas ou indicadores de desempenho em provas, exames e demais atividades da seleção e a sua posição na ordem de classificação de todos os candidatos.
................................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/2019, Página 3 (Publicação Original)