Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.822, DE 3 DE MAIO DE 2019

EMENTA: Altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/2019, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSÓRCIO PÚBLICO - Contratação - Convênio - Contrato - União - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - Serviços públicos - Concessão (administração pública) - Permissão (administração pública) - Autorização
PROTOCOLO DE INTENÇÕES - Contrato - Rateio - Recursos financeiros
LICITAÇÃO - Inexigibilidade - Dispensa
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - Autarquia - Associação pública - Quadro de pessoal - Regime de trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
LEI DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS - Alteração