Legislação Informatizada - LEI Nº 13.807, DE 11 DE JANEIRO DE 2019 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Cássio Cunha Lima, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte
LEI Nº 13.807, DE 11 DE JANEIRO DE 2019
Abre ao Orçamento de Investimento para 2018, em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, crédito especial no valor de R$ 382.600,00, para os fins que especifica.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, crédito especial no valor de R$ 382.600,00 (trezentos e oitenta e dois mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 11 de janeiro de 2019
Senador CÁSSIO CUNHA LIMA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2019, Página 1 (Publicação Original)