Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.796, DE 3 DE JANEIRO DE 2019
EMENTA: Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2019, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (1996) - Alteração
ALUNO - Estudante - Instituição de ensino pública - Instituição de ensino privada - Instituição de ensino particular - Escola pública - Escola privada - Matrícula escolar - Garantia - Liberdade de crença - Objeção de consciência - Liberdade de consciência - Requerimento - Solicitação - Prova (ensino) - Prova objetiva - Aula - Ausência - Frequência escolar - Falta - Dia - Religião - Atividade religiosa - Culto religioso - Prestação alternativa
ALUNO - Estudante - Instituição de ensino pública - Instituição de ensino privada - Instituição de ensino particular - Escola pública - Escola privada - Matrícula escolar - Garantia - Liberdade de crença - Objeção de consciência - Liberdade de consciência - Requerimento - Solicitação - Prova (ensino) - Prova objetiva - Aula - Ausência - Frequência escolar - Falta - Dia - Religião - Atividade religiosa - Culto religioso - Prestação alternativa