Legislação Informatizada - LEI Nº 13.780, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.780, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito especial no valor de R$ 26.342.043,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito especial no valor de R$ 26.342.043,00 (vinte e seis milhões, trezentos e quarenta e dois mil, quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2018, Página 3 (Publicação Original)