Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.778, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

EMENTA: Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para possibilitar a aplicação de recursos em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2018, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - Regulamentação - Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS) - Garantia - Aplicação - Destinação - Recursos financeiros - Linha de crédito - Operação de crédito - Percentual - Limite máximo - Financiamento - Serviços - Sistema Único de Saúde (SUS) - Hospital filantrópico - Entidade sem fins lucrativos - Pessoa com deficiência - Santa Casa de Misericórdia - Habitação - Habitação de interesse social - Saneamento básico - Infraestrutura urbana - Percentual - Agente financeiro - Caixa Econômica Federal (CEF) - Banco do Brasil (BB) - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Empréstimo - Pagamento - Custeio - Fornecedor - Tarifa - Taxa de juros