Legislação Informatizada - LEI Nº 13.776, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.776, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui a Semana Nacional da Agricultura Familiar.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional da Agricultura Familiar, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 24 de julho, dia em que foi publicada a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

     Art. 2º No período a que se refere o art. 1º desta Lei, serão desenvolvidos, em todo o território nacional, palestras, seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a debater o planejamento e a execução das ações previstas no art. 5º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2018, Página 2 (Publicação Original)