Legislação Informatizada - LEI Nº 13.768, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.768, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios das Relações Exteriores e da Integração Nacional, de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações de Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.496.271.900,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor da Presidência da República, dos Ministérios das Relações Exteriores e da Integração Nacional, de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ R$ 2.496.271.900,00 (dois bilhões, quatrocentos e noventa e seis milhões, duzentos e setenta e um mil e novecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017, relativo a Outras Receitas Vinculadas, no valor de R$ 747.079.291,00 (setecentos e quarenta e sete milhões, setenta e nove mil, duzentos e noventa e um reais);

     II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 899.032.710,00 (oitocentos e noventa e nove milhões, trinta e dois mil, setecentos e dez reais), relativos a:

a) transferências do imposto sobre a renda e sobre produtos industrializados, no valor de R$ 90.985.371,00 (noventa milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e um reais);
b) recursos de concessões e permissões, no valor de R$ 1.145.341,00 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e um reais);
c) compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos, no valor de R$ 214.939.492,00 (duzentos e quatorze milhões, novecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais); e
d) compensações financeiras pela produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, no valor de R$ 591.962.506,00 (quinhentos e noventa e um milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e seis reais); e

     III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de 850.159.899,00 (oitocentos e cinquenta milhões, cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

RODRIGO MAIA
Esteves Pedro Colnago Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 18/12/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 18/12/2018, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2018, Página 4 (Retificação)