Legislação Informatizada - LEI Nº 13.765, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.765, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Abre ao Orçamento de Investimento para 2018, em favor da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, crédito especial no valor de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2018 (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, crédito especial no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional, conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita constante do Anexo.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2018, Página 36 (Publicação Original)