Legislação Informatizada - LEI Nº 13.754, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.754, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficias de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 5.491.038.744,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficias de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 5.491.038.744,00 (cinco bilhões, quatrocentos e noventa e um milhões, trinta e oito mil e setecentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2017, no valor de R$ 2.367.429.229,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, duzentos e vinte e nove reais), relativo a:

a) recursos ordinários, no valor de R$ 1.232.893.118,00 (um bilhão, duzentos e trinta e dois milhões, trezentos e noventa e três mil, cento e dezoito reais);
b) compensações financeiras pela exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, exceto no pré-sal ou em áreas estratégicas, no valor de R$ 736.536.111,00 (setecentos e trinta e seis milhões, quinhentos e trinta e seis mil, cento e onze reais); e
c) recursos próprios não financeiros, no valor de R$ 398.000.000,00 (trezentos e noventa e oito milhões de reais);

     II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 163.100.464,00 (cento e sessenta e três milhões, cem mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), relativo a recursos próprios financeiros;

     III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.697.045.162,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e sete milhões, quarenta e cinco mil, cento e sessenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II; e

     IV - produto de operações de crédito externas em bens ou serviços, no valor de R$ 263.463.889,00 (duzentos e sessenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais).

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/2018, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2018, Página 1 (Retificação)