Legislação Informatizada - LEI Nº 13.741, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 - Publicação Original
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LEI Nº 13.741, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Relações Exteriores, da Fazenda, do Trabalho, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Transparência e Controladoria-Geral da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 390.001.903,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Relações Exteriores, da Fazenda, do Trabalho, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Transparência e Controladoria-Geral da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 390.001.903,00 (trezentos e noventa milhões, um mil, novecentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2017, no valor de R$ 243.195.956,00 (duzentos e quarenta e três milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais), relativo a:
a) | Recursos Próprios não Financeiros, no valor de R$ 57.055,00 (cinquenta e sete mil, cinquenta e cinco reais); e |
b) | Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 243.138.901,00 (duzentos e quarenta e três milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e um reais); e |
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 146.805.947,00 (cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2018, Página 13 (Publicação Original)