Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
EMENTA: Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/2018, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONTROLE SANITÁRIO - Vigilância sanitária - Comércio - Comercialização - Licenciamento - Fiscalização - Medicamento - Medicamento de uso controlado - Produto farmacêutico - Fármaco - Homeopatia - Responsabilidade técnica - Farmácia - Farmacêutico - Técnico - Receita médica - Receita odontológica - Validade - Território nacional - País - Estado (ente federado) - Emissão
LEI DE CONTROLE SANITÁRIO DE MEDICAMENTOS - Alteração
LEI DE CONTROLE SANITÁRIO DE MEDICAMENTOS - Alteração