Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.730, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018

EMENTA: Altera o art. 14 da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para considerar infração sanitária a inobservância das obrigações nela estabelecidas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/2018, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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