Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.730, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
EMENTA: Altera o art. 14 da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para considerar infração sanitária a inobservância das obrigações nela estabelecidas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/2018, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa