Legislação Informatizada - LEI Nº 13.727, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.727, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS).

     Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 840, de 2018, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS):

     I - 17 (dezessete) DAS-5;

     II - 58 (cinquenta e oito) DAS-4;

     III - 37 (trinta e sete) DAS-3;

     IV - 24 (vinte e quatro) DAS-2; e

     V - 28 (vinte e oito) DAS-1.

     § 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive a atividades de apoio administrativo.

     § 2º A criação e o provimento dos cargos de que trata o caput deste artigo estão condicionados à expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual e à permissão na lei de diretrizes orçamentárias.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/2018, Página 4 (Publicação Original)