Legislação Informatizada - LEI Nº 13.723, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018 - Veto
Veja também:
LEI Nº 13.723, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
MENSAGEM Nº 558, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2018 (MP nº 838/18), que "Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997".
Ouvido, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Arts. 12 e 13
Parágrafo único. ....................................................................
...................................................................................................
III - o fornecimento de informações sobre sua política de formação de preços, incluindo seus componentes e respectivos graus de participação, de comercialização às distribuidoras de combustíveis, segmentados por ponto de comercialização, produto e demais condições relevantes.' (NR)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/2018, Página 4 (Veto)