Legislação Informatizada - LEI Nº 13.719, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.719, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Determina a inscrição do nome de Miguel Arraes de Alencar no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

     O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Inscreva-se o nome de Miguel Arraes de Alencar no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. 

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Miquerlam Chaves Cavalcante


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/2018, Página 2 (Publicação Original)