Legislação Informatizada - LEI Nº 13.719, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 - Publicação Original
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LEI Nº 13.719, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
Determina a inscrição do nome de Miguel Arraes de Alencar no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inscreva-se o nome de Miguel Arraes de Alencar no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Miquerlam Chaves Cavalcante
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/2018
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/2018, Página 2 (Publicação Original)