Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.702, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

EMENTA: Altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a política nacional de irrigação, para estabelecer exceção à sanção de retomada da unidade parcelar em projetos públicos de irrigação, caso o imóvel esteja hipotecado em favor de instituições financeiras oficiais que tenham prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante, e as Leis nºs 12.873, de 24 de outubro de 2013, 6.088, de 16 de julho de 1974, e 13.502, de 1º de novembro de 2017.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2018, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2018, Página 5 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 420 de 2.018.
  • Art. 22, § 2º da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, alterado pelo art. 1º do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
Indexação
POLÍTICA NACIONAL DE IRRIGAÇÃO - Alteração
IRRIGAÇÃO - Projeto - Agricultura - Agricultor - Implantação - Infraestrutura - Exploração - Imóvel rural - Imóvel hipotecado - Sanção - Retomada - Instituição financeira oficial - Crédito - Prazo - Agricultor irrigante - Projeto Público de Irrigação - Ocupação
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CAPTAÇÃO DE ÁGUA DE CHUVA E OUTRAS TECNOLOGIAS SOCIAIS DE ACESO À ÁGUA (Programa Cisternas) - Criação - Água - Chuva - Acesso - Tecnologia - Consumo humano - Alimento - Produção - Família de baixa renda - Área rural - Seca - Estiagem - Contratação - Contrato - Parceria - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Autarquia - Fundação pública - Empresa pública - Sociedade de economia mista - Consórcio público - Entidade privada - Entidade sem fins lucrativos - Organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) - Implementação - Licitação - Dispensa - Credenciamento - Fiscalização
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA (CODEVASF) - Sede - Competência - Atuação - Finalidade - Atribuição - Alteração - Inclusão - Vale do São Francisco - Rio São Francisco - Rio Parnaíba - Rio Itapecuru - Rio Mearim - Rio Vaza-Barris - Rio Paraíba - Rio Mundaú (hidrografia) (PE-AL) - Rio Jequiá - Rio Tocantins - Rio Munim - Rio Gurupi - Rio Turiaçu - Rio Pericumã - Rio Una - Rio Real (BA) - Rio Itapicuru - Rio Paraguaçu - Vale do Pericumã - Pernambuco - Alagoas - Sergipe - Bahia - Minas Gerais - Goiás - Piauí - Maranhão - Ceará - Mato Grosso - Pará - Tocantins - Distrito Federal (Brasil) - Estado (ente federado) - Município - Infraestrutura - Captação - Água - Canal - Saneamento básico - Eletrificação rural - Transportes - Empreendimento - Plano plurianual
RECURSOS HÍDRICOS - Bacia hidrográfica - Aproveitamento - Agricultura - Agropecuária - Agroindústria - Desenvolvimento regional