Legislação Informatizada - LEI Nº 13.701, DE 6 DE AGOSTO DE 2018 - Veto
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LEI Nº 13.701, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
Cria o cargo de natureza especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) destinados a compor o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; e dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
MENSAGEM Nº 419, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2018 (MP nº 826/18), que "Cria o cargo de natureza especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) destinados a compor o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; e dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001".
Ouvido, o Ministério da Defesa manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art 3º
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2018, Página 5 (Veto)