Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.701, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

EMENTA: Cria o cargo de natureza especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) destinados a compor o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; e dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2018, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2018, Página 5 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 419 de 2.018.
  • Art. 3º - (Mantém Veto)
Indexação
INTERVENÇÃO FEDERAL - Estado (ente federado) - Rio de Janeiro (Estado) - Ordem pública - Segurança pública - Crise - Interventor - Cargo em comissão de natureza especial (CNE) - Criação - Extinção - Cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) - Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE) - Nomeação - Atribuição
MILITAR - Gratificação de Representação (GR) - Pagamento