Legislação Informatizada - LEI Nº 13.699, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.699, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para instituir diretriz de política urbana que visa a garantir condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIX:

"Art. 2º ...................................................................................
...................................................................................................

XIX - garantia de condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos, observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/2018, Página 1 (Publicação Original)