Legislação Informatizada - LEI Nº 13.697, DE 26 DE JULHO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.697, DE 26 DE JULHO DE 2018

Inscreve os nomes de Maria Quitéria de Jesus Medeiros, Sóror Joana Angélica de Jesus, Maria Felipa de Oliveira e João Francisco de Oliveira (João das Botas) no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

     A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Ficam inscritos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, os nomes de Maria Quitéria de Jesus Medeiros, Sóror Joana Angélica de Jesus, Maria Felipa de Oliveira e João Francisco de Oliveira (João das Botas), heroínas e herói da Independência da Bahia.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 26 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/2018, Página 1 (Publicação Original)