Legislação Informatizada - LEI Nº 13.691, DE 10 DE JULHO DE 2018 - Veto

LEI Nº 13.691, DE 10 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre o exercício da profissão de físico e dá outras providências.

MENSAGEM Nº 380, DE 10 DE JULHO DE 2018

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.025, de 2011 (nº 101/12 no Senado Federal), que "Dispõe sobre o exercício da profissão de Físico e dá outras providências".

     Ouvidos, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Inciso IX do art. 2º

"IX - dirigir órgãos, departamentos, seções, serviços, grupos ou setores atinentes à atuação profissional do físico na administração pública, em entidades autárquicas e em empresas públicas e privadas."Razões do veto

"O dispositivo incorre em inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, haja vista que afronta o disposto no art. 61, § 1º, II, 'c', da Constituição. Ademais, os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, ocupados no interesse da Administração, e devem ser providos por quem reunir aptidões e conhecimentos técnicos, independentemente da graduação ou formação."

     O Ministério da Justiça acrescentou veto ao seguinte dispositivo:

Inciso IV do art. 1º

"IV - aos que, à data da publicação desta Lei, embora não diplomados nos termos dos incisos I, II e III do caput deste artigo, venham exercendo efetivamente, há mais de 4 (quatro) anos, atividades atribuídas ao físico, na forma e condições que dispuser o regulamento desta Lei."Razões do veto

"A regulamentação de profissão e das condições de seu exercício submete-se ao princípio da reserva legal (art. 5º, XIII da Constituição). No entanto, o dispositivo pretende deixar para ato infralegal a regulamentação da matéria, que regularia condição de exercício profissional, configurando-se sua inconstitucionalidade material".

     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2018, Página 3 (Veto)