Legislação Informatizada - LEI Nº 13.691, DE 10 DE JULHO DE 2018 - Veto
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LEI Nº 13.691, DE 10 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre o exercício da profissão de físico e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 380, DE 10 DE JULHO DE 2018
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.025, de 2011 (nº 101/12 no Senado Federal), que "Dispõe sobre o exercício da profissão de Físico e dá outras providências".
Ouvidos, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Inciso IX do art. 2º
O Ministério da Justiça acrescentou veto ao seguinte dispositivo:
Inciso IV do art. 1º
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2018, Página 3 (Veto)