Legislação Informatizada - LEI Nº 13.684, DE 21 DE JUNHO DE 2018 - Veto

LEI Nº 13.684, DE 21 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária; e dá outras providências.

MENSAGEM Nº 347, DE 21 DE JUNHO DE 2018.

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2018 (MP no 820/18), que "Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária; e dá outras providências".

     Ouvido, o Ministério dos Direitos Humanos manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

§ 5º do art. 5º

     "§ 5º Para fins de implantação das medidas de distribuição e interiorização no território nacional prescritas no inciso X do caput deste artigo, o governo federal, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, poderá propor cotas de migrantes a serem absorvidas por unidades da Federação, a partir da realização de prévia avaliação técnica da capacidade de absorção do ente federativo, observando-se as condições específicas das pessoas a serem acolhidas, como a existência de vínculo familiar ou empregatício no País."

Razões dos vetos

     "O dispositivo possibilita limitar em 'cotas', por unidade da federação, a recepção de migrantes, considerando avaliação técnica da capacidade de absorção do ente federativo e condições pessoais do indivíduo a ser acolhido. No entanto, o direito de locomoção e liberdade é um direito fundamental, garantido pelo artigo 5º, inciso XV da Constituição, aplicando-se a brasileiros e estrangeiros. Deste modo, a limitação proposta viola direito constitucional, impondo-se seu veto".

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/2018, Página 3 (Veto)