Legislação Informatizada - LEI Nº 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018

Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O caput do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:

"Art. 12. ..............................................................................
......................................................................................................

IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;

X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Rossieli Soares da Silva
Gustavo do Vale Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2018, Página 1 (Publicação Original)