Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018
EMENTA: Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2018, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (1996) - Alteração
ESCOLA - Atribuição - Medida de proteção - Conscientização - Prevenção - Combate - Controle - Violência - Bullying - Cultura de paz - Estímulo - Aluno - Estudante
ESCOLA - Atribuição - Medida de proteção - Conscientização - Prevenção - Combate - Controle - Violência - Bullying - Cultura de paz - Estímulo - Aluno - Estudante