Legislação Informatizada - LEI Nº 13.645, DE 4 DE ABRIL DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.645, DE 4 DE ABRIL DE 2018

Institui o Dia Nacional do Desafio.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Desafio, a ser comemorado na última quarta-feira do mês de maio de cada ano.

     Parágrafo único. A comemoração de que trata o caput deste artigo compõe-se de atividades físicas e esportivas orientadas, a serem realizadas por, no mínimo, quinze minutos, em empresas privadas, em órgãos da administração pública, direta e indireta, em estabelecimentos escolares, nos lares, nos espaços públicos e em quaisquer outros lugares que permitam o convívio saudável entre as pessoas.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/2018, Página 1 (Publicação Original)