Legislação Informatizada - LEI Nº 13.630, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 - Publicação Original
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LEI Nº 13.630, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para 30 de abril de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
......................................................................................................
§ 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de abril de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
..............................................................................................." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
......................................................................................................
§ 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de abril de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/2018
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/2018, Página 1 (Publicação Original)