Legislação Informatizada - LEI Nº 13.626, DE 16 DE JANEIRO DE 2018 - Publicação Original
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LEI Nº 13.626, DE 16 DE JANEIRO DE 2018
Institui o Dia Nacional da Eubiose.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Eubiose, que será celebrado no dia 10 de agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gilson Libório de Oliveira Mendes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/2018
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/2018, Página 1 (Publicação Original)