Legislação Informatizada - LEI Nº 13.624, DE 16 DE JANEIRO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.624, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

Denomina Ferrovia Doutor José Pacheco Dantas o trecho ferroviário da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, entre as cidades de Natal e Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica denominado Ferrovia Doutor José Pacheco Dantas o trecho ferroviário da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, entre as cidades de Natal e Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Gilson Libório de Oliveira Mendes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/2018, Página 1 (Publicação Original)