Legislação Informatizada - LEI Nº 13.620, DE 15 DE JANEIRO DE 2018 - Publicação Original
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LEI Nº 13.620, DE 15 DE JANEIRO DE 2018
Institui o dia 27 de novembro como Dia Nacional de Educação a Distância.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 27 de novembro como o Dia Nacional de Educação a Distância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/2018
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/2018, Página 1 (Publicação Original)