Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.619, DE 15 DE JANEIRO DE 2018
EMENTA: Denomina Rodovia Antônio Carlos Marani o trecho da BR-265 entre a cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, e o entroncamento com a BR-381 (Rodovia Fernão Dias).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/2018, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RODOVIA FEDERAL - Rodovia Antônio Carlos Marani - Denominação - Trecho rodoviário - Entroncamento rodoviário - Rodovia Fernão Dias - Lavras (MG)