Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.619, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

EMENTA: Denomina Rodovia Antônio Carlos Marani o trecho da BR-265 entre a cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, e o entroncamento com a BR-381 (Rodovia Fernão Dias).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/2018, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RODOVIA FEDERAL - Rodovia Antônio Carlos Marani - Denominação - Trecho rodoviário - Entroncamento rodoviário - Rodovia Fernão Dias - Lavras (MG)