Legislação Informatizada - LEI Nº 13.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publicação Original

LEI Nº 13.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Institui a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla a ser comemorada de 21 a 28 de agosto de cada ano.

     Art. 2º As comemorações da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2017, Página 6 (Publicação Original)