Legislação Informatizada - LEI Nº 13.555, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publicação Original
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LEI Nº 13.555, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 103. ..........................................................................................................
............................................................................................................................
§ 12. ..................................................................................................................
............................................................................................................................
VII - a servidores de cargos de provimento efetivo da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
VIII - a servidores de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas da União; e
IX - aos cargos em comissão de que trata o § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
............................................................................................................................
§ 12. ..................................................................................................................
............................................................................................................................
VII - a servidores de cargos de provimento efetivo da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
VIII - a servidores de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas da União; e
IX - aos cargos em comissão de que trata o § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2017, Página 106 (Publicação Original)