Legislação Informatizada - LEI Nº 13.544, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publicação Original

LEI Nº 13.544, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de janeiro em todo o território nacional.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2017, Página 10 (Publicação Original)