Legislação Informatizada - LEI Nº 13.542, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publicação Original
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LEI Nº 13.542, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 348.074.677,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, e do Ministério Público da União, crédito especial no valor R$ 348.074.677,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de emendas de bancada estadual, de execução não obrigatória, e individuais, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2017, Página 1 (Publicação Original)