Legislação Informatizada - LEI Nº 13.526, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017 - Veto

LEI Nº 13.526, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e do Desenvolvimento Social e Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 232.807.540,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 300.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor dos Ministérios do Trabalho e do Desenvolvimento Social e Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 232.807.540,00 (duzentos e trinta e dois milhões, oitocentos e sete mil, quinhentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º (VETADO).

     Art. 4º (VETADO).

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2017, Página 53 (Veto)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2017, Página 16 (Publicação Original)