Legislação Informatizada - LEI Nº 13.522, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017 - Publicação Original

LEI Nº 13.522, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para estabelecer que serão desenvolvidas estratégias intersetoriais específicas para mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde relativas a prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino e de mama.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 2º ....................................................................................
....................................................................................................

§ 3º Para as mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde previstas no art. 1º desta Lei, em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais, serão desenvolvidas estratégias intersetoriais específicas de busca ativa, promovidas especialmente pelas redes de proteção social e de atenção básica à saúde, na forma de regulamento." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros
Osmar Terra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2017, Página 1 (Publicação Original)