Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.505, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017
EMENTA: Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/2017, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/2017, Página 1 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 436 de 2,017.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 436 de 2,017.
- Art. 12-B, "Caput" e §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), acrescidos pelo art. 2º do projeto de lei - (Mantém Veto)