Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.495, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para possibilitar ao proprietário cadastrar o principal condutor do veículo automotor no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para fins de responsabilidade.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2017, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - Alteração
CONDUTOR DE VEÍCULO RODOVIÁRIO - Proprietário - Veículo terrestre - Cadastramento - Cadastro - Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) - Responsabilidade - Infrator - Prazo - Notificação - Autuação - Ausência (direito civil) - Exclusão - Transferência de propriedade do veículo - Requerimento - Indicação
CONDUTOR DE VEÍCULO RODOVIÁRIO - Proprietário - Veículo terrestre - Cadastramento - Cadastro - Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) - Responsabilidade - Infrator - Prazo - Notificação - Autuação - Ausência (direito civil) - Exclusão - Transferência de propriedade do veículo - Requerimento - Indicação