Legislação Informatizada - LEI Nº 13.493, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 - Veto
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LEI Nº 13.493, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
Estabelece o Produto Interno Verde (PIV), em cujo cálculo será considerado o patrimônio ecológico nacional.
MENSAGEM Nº 407, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 38, de 2015 (nº 2.900/11 na Câmara dos Deputados), que "Estabelece o Produto Interno Verde (PIV), em cujo cálculo será considerado o patrimônio ecológico nacional".
Ouvidos, os Ministérios da Fazenda, do Meio Ambiente e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Inciso II do art. 2º
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/2017, Página 3 (Veto)