Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.493, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

EMENTA: Estabelece o Produto Interno Verde (PIV), em cujo cálculo será considerado o patrimônio ecológico nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/2017, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/2017, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 407 de 2.017.
  • Art. 2º, inciso II - (Mantém Veto)
Indexação
PRODUTO INTERNO VERDE (PIV) - Criação - Cálculo - Patrimônio ecológico
SISTEMA DE CONTAS ECONÔMICAS AMBIENTAIS - Compatibilidade