Legislação Informatizada - LEI Nº 13.489, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017 - Veto
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LEI Nº 13.489, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de1994 - Lei dos Cartórios, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
MENSAGEM Nº 381, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 80, de 2015 (nº 727/15 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 - Lei dos Cartórios, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro".
Ouvida, a Casa Civil da Presidência da República manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 3º
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 6/10/2017, Página 4 (Veto)