Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.489, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017
EMENTA: Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 - Lei dos Cartórios, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 6/10/2017, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 6/10/2017, Página 4 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 381 de 2.017.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 381 de 2.017.
- Art. 3º - (Mantém Veto)
Indexação
REGISTRO PÚBLICO - Serviços - Cartório - Regulamentação
TABELIÃO DE NOTAS - Oficial de registro - Atividade profissional - Ingresso - Concurso público - Concurso de provas e títulos - Garantia - Preservação - Remoção de ofício - Remoção a pedido - Legislação estadual - Lei estadual - Legislação distrital - Distrito Federal (Brasil) - Homologação - Tribunal de Justiça - Critério - 1994
LEI DOS CARTÓRIOS - Alteração
TABELIÃO DE NOTAS - Oficial de registro - Atividade profissional - Ingresso - Concurso público - Concurso de provas e títulos - Garantia - Preservação - Remoção de ofício - Remoção a pedido - Legislação estadual - Lei estadual - Legislação distrital - Distrito Federal (Brasil) - Homologação - Tribunal de Justiça - Critério - 1994
LEI DOS CARTÓRIOS - Alteração