Legislação Informatizada - LEI Nº 13.482, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017 - Publicação Original

LEI Nº 13.482, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do quantitativo e da destinação dos valores arrecadados ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do quantitativo e da destinação dos valores arrecadados ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).

     Art. 2º A Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....................................................................................
....................................................................................................

§ 5º O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil deverá divulgar trimestralmente, por meio da imprensa oficial e da internet, os valores arrecadados do AFRMM." (NR)
"Art. 24. O FMM é administrado pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, por intermédio do CDFMM.

Parágrafo único. O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil deverá divulgar trimestralmente, por meio da imprensa oficial e da internet, o quantitativo e a destinação dos valores arrecadados ao FMM." (NR)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

RODRIGO MAIA
Fernando Fortes Melro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2017, Página 1 (Publicação Original)