Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.482, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017
EMENTA: Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do quantitativo e da destinação dos valores arrecadados ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2017, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM) - Valor - Arrecadação - Divulgação - Internet - Imprensa oficial - Obrigatoriedade - Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
FUNDO DA MARINHA MERCANTE (FMM) - Quantitativo - Destinação - Aplicação
FUNDO DA MARINHA MERCANTE (FMM) - Quantitativo - Destinação - Aplicação